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Cooperação Reforçada: Alteração artigo 20º do TUE.

16 de octubre de 2022

A União Europeia põe à disposição de Portugal e de Espanha um instrumento imprescindível para o desenvolvimento do iberismo, mas para se recorrer a ele, é necessária a realização de um conjunto de reformas.

cooperação reforçada

A Cooperação Reforçada é um mecanismo da União Europeia, através do qual pelo menos nove países podem estabelecer uma integração ou cooperação avançada. Ao invocar este mecanismo, torna-se evidente que a UE no seu conjunto não conseguiu atingir estes objectivos de integração num prazo razoável. 

A Sociedade Iberista considera que a Espanha e Portugal devem submeter à apreciação do Conselho um processo de revisão ordinário, conforme estabelecido no artigo 48 do TUE (Tratado da União Europeia). De modo a promover a modificação do artigo 20º do TUE e permitir que os países afins possam recorrer a este mecanismo de cooperação reforçada.

A cooperação reforçada é um mecanismo limitado a um mínimo de 9 países.

A Sociedade Iberista não só considera que Portugal e Espanha são países afins, como esta modificação pode impulsionar a criação de organismos ibéricos na Península. 

Desta forma, os desafios comuns a ambos os países poderão ser enfrentados de um modo mais assertivo e simplificado. Assim, o despovoamento, a gestão conjunta de recursos, políticas contra as alterações climáticas ou políticas concretas e conjuntas de segurança e defesa, entre outras, podem ser enfrentados com maiores possibilidades de êxito. 

países miembro de la Unión Europea
🔺 Países que forman parte de la UE

Para além disso, considera-se que a cooperação reforçada pode ser um mecanismo útil para acelerar o processo de integração europeia, não devendo ser considerada como último recurso. 

No entanto, há que ter em conta que a alteração pode beneficiar mais Estados-Membros. Estes poderiam ser a Alemanha e a França, que já realizam conselhos de ministros conjuntos.  Ou organizações como o Conselho Nórdico, o Visegrado ou o Benelux. 

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